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Presidenta Dilma sanciona lei de combate ao bullying
Nova norma caracteriza claramente as situações de agressão física, psicológica e moral. A Lei já está publicada e entra em vigor dentro de 90 dias.
A Lei que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o Brasil já está publicada e entra em vigor dentro de 90 dias. O texto foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e está presente no Diário Oficial da União de segunda-feira (9). A nova norma caracteriza claramente as situações de agressão física, psicológica e moral que podem ser consideradas bullying e estabelece regras para definir casos de intimidação realizados por meio da internet.
O programa tem por principal objetivo prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade. A abordagem a ser adotada deve evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.
A Lei nº 13.185 determina que será considerada intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A nova Lei entra em vigor dentro de 90 dias.
A caracterização do bullying é bastante específica e vai além de citar atos violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Cita, especificamente, casos de ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, pilhérias.
A nova Lei considera que há “intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”.
A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente), moral (difamar, caluniar, disseminar rumores); sexual (assediar, induzir e/ou abusar), social (ignorar, isolar e excluir); psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar), físico (socar, chutar, bater); material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem), virtual (depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social).
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